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"Eutanásia: um debate de vida sobre a morte" - 9º ano


Objetivos do texto de apoio:
  • inteirar os leitores sobre tema;
  • propor reflexão;
  • nortear pesquisas posteriores.
          As discussões sobre o direito à própria morte estão na ordem do dia, motivadas por histórias recentemente premiadas com o Oscar - Menina de Ouro, melhor filme de 2004, e o espanhol Mar Adentro, melhor filme estrangeiro. Longe dos estúdios, as famílias se dividem e travam batalhas legais quanto à sobrevivência de pacientes que há décadas se encontram em estado vegetativo. Mas é possível pensar a questão em outro referencial? O indivíduo pode optar pela própria morte? Os pais têm o direito de tomar essa decisão em nome dos filhos? 
      A discussão da eutanásia está em boa medida associada às sucessivas vitórias que a medicina vem obtendo na luta contra a morte. Crianças, adultos e idosos que em outras décadas morreriam com rapidez são hoje mantidos com vida por longos períodos, embora à custa de muito sofrimento. Além disso, os exames pré-natais detectam com grande precisão males genéticos incontornáveis, doenças incuráveis que vão causar grande dor e angústia ao bebê após o parto. Em outros tempos o que elas podiam fazer? Até que ponto os avanços da medicina constituem, por si sós, um quadro que exige modificações nas premissas éticas tradicionais e também nos desdobramentos jurídicos. Afinal, uma consciência maior sobre a vida talvez implique condições diferentes para tomar decisões.
        O direito à vida é um dos princípios básicos da tradição cristã ocidental. E nas civilizações não-cristãs? Na Roma antiga, certos pensadores se sentiam eticamente justificados quando decidiam pôr fim à própria vida. Por exemplo, o filósofo Sêneca (4a.C. - 65d.C.) suicidou-se devido a perseguições de seu ex-pupilo, o imperador Nero. E durante a Guerra do Vietnã um monge budista queimou-se em praça pública, em protesto contra a repressão do regime sul-vietnamita. Ou seja, a ética tem fronteiras estabelecidas historicamente. Será que nossos tempos globalizados vão recuperar essas atitudes perante a vida e a morte, estimuladas por novas demandas sociais que não se acomodam facilmente no quadro ético estabelecido?
       A sociedade moderna conhece a construção da figura do indivíduo, dos direitos individuais - que contêm, por exemplo, o direito à livre expressão e à opinião. Isso significa, ao menos em tese, um controle mais importante do próprio destino. Muitos pensadores assinalam esse fato como o mais importante da modernidade. Isso porque, diferentemente das sociedades tradicionais, os interesses dos indivíduos têm o mesmo status que os das coletividades. Hoje, visões dominantes coletivas, tais como as de origem religiosa, estão incorporadas nas relações sociais, mas sem o poder de coerção que apresentavam antes. Será que a afirmação da vontade individual terá êxito em contrariar esses padrões? As mudanças éticas, que parecem inevitáveis, irão até onde? Chegaremos até o direito ao suicídio, mesmo que não haja razões médicas como a eutanásia? Os indivíduos vão poder dispor de suas vidas até o fim? No passado, a memória dos suicidas ficava manchada para sempre. Hoje, figuras como Kurt Cobain, vocalista do grupo de rock Nirvana, conservam multidões de fãs. Isso pode ser visto como um sintoma da aceitação dessa prática?
          Pensando no fato de bebês gravemente doentes, sem perspectiva, que morrem de forma induzida. Logo, eles não são sujeitos de sua morte, como um doente adulto que decide se matar. A mesma questão se coloca para doentes adultos que perdem a consciência e permanecem em coma, por exemplo. Existe alguma diferença notável entre esses aspectos?
       As crianças, em especial as recém-nascidas, dependem completamente dos pais. Essa constatação seria suficiente para dar a eles o direito de decidir sobre a eutanásia infantil? Sem dúvida, há um imenso perigo em transformar em direito individual algo que diz respeito ao outro. As brechas para que se façam valer interesses e valores que não dizem respeito ao outro podem deslizar para ações que mesmo uma ética renovada não suportaria. Sem rigor nesse campo, estariam em risco as pessoas deficientes (que podem viver apesar das limitações, desfrutando uma existência intensa, desde que a sociedade se organize para isso).
 

PARA SABER MAIS:

Lei penal brasileira em relação ao suicídio:
No Brasil, ajudar é crime A advogada Márcia Alexandra Velasco Soto informa que até 1961 a Inglaterra considerou criminosa a conduta do suicida, ou seja, quem tentasse o suicídio mas fracassasse podia ir para a cadeia. Já o Código Penal Brasileiro, promulgado em 1940, não considera crime a tentativa de suicídio, e sim o induzimento, a instigação ou o auxílio a esse ato. Veja o que consta na Parte Especial do Código Penal, no Capítulo I: Dos Crimes Contra a Vida:
Art. 122 - Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave.
Parágrafo único - A pena é duplicada:
I - se o crime é praticado por motivo egoístico;
II - se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.
  •  Fonte: nova escola

Saiba mais:

Obs.: não deixem de pesquisar outras fontes.

BOM TRABALHO!

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